Tabela de Preços

Os valores praticados na SETRAN estão listados na Tabela de Preços. O tempo médio da inspeção é de uma hora e meia.

Reportagem sobre sistema de inspeção automatizado

Originalmente publicada no jornal Hoje em Dia em 15 de Abril de 2014.

Inspeção em carros é feita sem equipamento exigido por norma em BH

A falta de equipamentos obrigatórios para inspeção veicular feita pela BHTrans em ônibus, vans escolares e táxis de Belo Horizonte compromete a qualidade do serviço. As vistorias não seguem especificações do Inmetro, colocando a segurança de passageiros e motoristas em risco.

As falhas já viraram alvo do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga a situação. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece os critérios nas NBRs 14040-1 e 14040-11. São vistoriados, em média, 106 veículos por dia no local, segundo a BHTrans. Mesmo com inspeção menos rigorosa, a média de reprovação é de 8%.

Carência

A reportagem do Hoje em Dia acompanhou a movimentação no pátio de inspeção veicular da BHTrans, no bairro Buritis, região Oeste, e constatou as falhas na vistoria.

Segundo o inquérito do MPE, as normas da ABNT exigem os aparelhos calibrador de pneus, regloscópio, placa para verificação de alinhamento de rodas, banca de provas de suspensão, frenômetro e equipamento para verificação de folgas. A BHTrans não possuí nenhum deles. Sem os itens, os vistoriadores avaliam os veículos visualmente. Outros testes, como emissão de ruídos e de gases poluentes, não são feitos no local.

Para o engenheiro mecânico Welligton Cesarmar Silva, que avaliou as vistorias na BHTrans e deu o parecer no inquérito do MPE, o procedimento feito pela autarquia não atesta a eficácia da segurança do veículo avaliado. “Abre espaço para a parcialidade. A partir do momento que inspeção é feita sem os equipamentos adequados ela é nula. É impossível testar isso manualmente. Incorre em risco de acidente posterior”, disse.

Para verificação do freio, por exemplo, os técnicos da BHTrans suspendem o veículo e giram a roda manualmente. O próprio motorista do ônibus, escolar ou táxi fica a bordo – o que também é proibido segundo a ABNT, pois dá margem para manipulação do resultado – e aciona o pedal de frenagem. Se funcionar, o item é aprovado.

Segurança

Além disso, os vistoriadores acessam o fosso do pátio sem equipamentos de segurança, como capacete e óculos.

Um dos técnicos da BHTrans admitiu que muitos itens de segurança, como suspensão e folgas, não são devidamente verificados pela falta de equipamentos. “Se eu estiver com dor no ombro, não vou fazer força para girar a roda. Se fôssemos olhar minuciosamente, haveria muitas reprovações e iríamos demorar muito em cada inspeção”, afirmou.

Outro problema é a presença de mecânicos das empresas de ônibus, que fazem pequenos reparos dentro do pátio de inspeção, tornando o local uma espécie de oficina. O correto seria retornar o veículo à garagem para consertar o item e depois retornar à vistoria. l

BHTrans nega que haja precariedade no processo de vistoria

Apesar de ir contra as especificações do Inmetro, a BHTrans nega que haja precariedade nas vistorias e avalia de forma positiva os testes veiculares. O gerente de Controle de Permissões, Reinaldo Avelar Drumond, disse que o objeto das inspeções é garantir a segurança, conforto, equipamentos, higiene, conservação e padronização dos ônibus, escolares e táxis.

Não há nenhum plano para a instalação de equipamentos exigidos pela ABNT no pátio da BHTrans. O gerente disse que o procedimento segue uma série de normas, inclusive do Inmetro e, devido ao grande volume de vistorias realizadas por dia, 106 em média, a forma como é feito o teste é adequada. “Os testes garantem a confiabilidade do serviço. Nosso foco principal é segurança. Somos exigentes e temos profissionais experientes e capacitados”, afirmou.

Ele confirmou que motoristas dos veículos vistoriados participam do processo, mas não influenciam no resultado final. “Eu precisaria de mais um técnico só para pisar em um freio ou ligar uma seta. Nesse caso, não vejo problemas”, disse.

Já quanto aos pequenos reparos feitos no pátio, ele disse que a prioridade é colocar os veículos em operação. “Não justifica o motorista voltar para uma garagem longe, consertar um item simples, para depois fazer um reagendamento. Temos que colocar o coletivo na rua para garantir o serviço”, ressaltou.

Apenas problemas graves são reprovados na oficina. Quando há pequenas falhas que não comprometam a segurança dos passageiros é emitido um parecer de não conformidade temporário e o problema deve ser sanado até a próxima vistoria.

Quanto à falta de equipamentos de segurança para os vistoriadores, como capacete e óculos que entram nos fossos de vistoria, a BHTrans informou que em janeiro a Superintendência Regional do Trabalho fez uma perícia no local e as questões levantadas estão sendo resolvidas. l

Sistema informatizado em empresa credenciada

Enquanto as vistorias dos veículos que servem ao transporte público de Belo Horizonte têm a qualidade comprometida pela falta de equipamentos na BHTrans, os coletivos que atendem à região metropolitana, como os de Contagem, possuem uma inspeção rigorosa.

Em um dos pátios credenciados pelo Inmetro para fazer a avaliação, o sistema informatizado não deixa espaço para a subjetividade dos testes. Os proprietários e motoristas aguardam em uma sala separada e apenas vistoriadores têm acesso ao local de exame. Na Setran, por exemplo, várias câmeras filmam o procedimento, que pode ser acompanhado em tempo real pelo Inmetro.

Os veículos têm os pneus calibrados e faróis aferidos antes da avaliação. A inspeção, que é paga, dura, em média, uma hora. Os equipamentos informatizados emitem laudo técnico.

Irregularidades

Um dos relatórios da auditoria da Ernest e Young sobre os custos dos coletivos de Belo Horizonte, apontou que parte dos ônibus da capital circulam sem requisitos mínimos para a operação, conforme o Hoje em Dia mostrou na edição do último dia 2.

Ao todo, 267 ônibus dos quatro consórcios que operam em BH passaram por uma vistoria realizada pelos consultores em setembro de 2013. O resultado apontou falta de itens obrigatórios por lei, como tacógrafos, extintores de incêndio, informações ao usuário, pneus em desconformidade com legislação, documentação, sensores de portas e até roletas sem homologação pela BHTrans.

Credenciamento Motofrete (FAQ)

Fonte: BHTrans

1. O que é motofrete?

É o transporte de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado.

 

2. Quem pode prestar o serviço de motofrete?

Pessoas físicas (autônomos) maiores de 21 (vinte e um) anos, jurídicas e cooperativas, desde que credenciados pela BHTRANS.

 

3. O que precisa para prestar o serviço de motofrete?

Para prestar o serviço de motofrete é preciso ser condutor cadastrado previamente na BHTRANS, fazer a inspeção técnica semestral da  motocicleta e ter a motocicleta registrada no DETRAN na categoria aluguel (placa vermelha).

 

4. Como fazer o cadastro de pessoa física?

Você deve preencher o Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Física, anexar os documentos abaixo e enviar para a BHTRANS em envelope lacrado:
Os documentos necessários são:
• Cópia autenticada da carteira de motorista (CNH), habilitado na categoria “A” a pelo menos 2 (dois) anos;
• Cópia autenticada do CPF (se ele não constar na CNH);
• Cópia autenticada do comprovante de endereço;
• Cópia autenticada do documento da moto;
• Comprovação de aprovação em curso especializado obrigatório à profissionais em entrega de mercadorias através de cópia autenticada do certificado, ou cópia do prontuário do Detran/MG, ou da própria CNH;
• Certidões negativas de distribuição de feitos criminais, dentro do prazo de validade, emitidas pelos seguintes órgãos:
a) Justiça Federal – Av. Álvares Cabral, 1805;
b) Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte – Av. Augusto de Lima, 1549 1º andar;
c) Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte – Via Expressa, 3250.
• Cópia autenticada do comprovante de pagamento de contribuição sindical ou do contracheque com referido desconto, na hipótese do condutor ser vinculado a empresa;
• Cópia autenticada do pagamento da taxa de cadastro.
A documentação deverá ser entregue a partir do dia 30 de março no BH RESOLVE, Rua dos Caetés, 342, Centro, ou através do correio para o seguinte endereço: Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP: 30.455.902. A documentação será analisada pela Gerência de Controle das Permissões – GECOP e a lista dos aprovados será divulgada pelo Portal BHTRANS.

 

5. Eu não moro em Belo Horizonte. O que fazer?

Além dos documentos já relacionados o motofretista deverá apresentar também a Certidão Negativa de Feitos Criminais emitidas pela Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado ou residente, e se houver, do Juizado Especial Criminal da mesma comarca.

 

6. Tenho que pagar alguma coisa?

Será cobrada da pessoa jurídica, inclusive cooperativas, uma taxa no valor de R$ 50,00 e da pessoa física será cobrada uma taxa no valor de R$ 25,00. O pagamento da taxa será feito através de depósito em conta da BHTRANS.
Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A
Banco do Brasil
Agência 1615-2
Conta Corrente 720001-3

 

7. A inspeção técnica é feita por quem?

A inspeção deve ser realizada por empresa licenciada pelo DENATRAN e pelo CGCRE.

 

8. O curso será gratuito?

Os cursos são pagos.

 

9. Existe alguma exigência em relação à motocicleta?

Sim, o veículo precisa ter no máximo 10 (dez) anos, placa vermelha, bagageiro, protetor de pernas e motor  (mata-cachorro), ter antena corta pipas, aprovação na inspeção técnica por empresa licenciada.
10. E se a motocicleta não estiver no meu nome?

Neste caso você deve enviar com a documentação do credenciamento uma autorização de uso da motocicleta como motofrete, assinada por você e pelo proprietário da motocicleta e com reconhecimento de firma das assinaturas.

 

11. Qual tipo de carga pode ser transportada e como?

Objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura dos veículos, desde que atenda a regulamentação do CONTRAN.
ATENÇÃO: É proibido o transporte de combustível, produto inflamável ou tóxico. Com o auxílio de side-car é permitido o transporte do gás de cozinha e de galão contendo água mineral.

 

12. Posso transportar fora de Belo Horizonte (por exemplo: em Nova Lima)?

Sim, não há impedimento em relação ao frete para outro município. As regras de circulação devem ser respeitadas, assim como as regras determinadas no Código de Trânsito e suas resoluções.

 

13. O motofretista com placa de outra cidade precisa se credenciar aqui para fazer transporte em BH?

Não.

 

14. Qual é o vencimento do Registro do Condutor?

O vencimento do Registro de Condutor se dará em no máximo 05 (cinco) anos e será condicionado à data de validade da CNH.

 

15. O que é preciso para o licenciamento de pessoa jurídica?

Você deve preencher o Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Jurídica, anexar os documentos abaixo e enviar para a BHTRANS em envelope lacrado:
• Cópia autenticada do alvará de funcionamento e localização;
• Cópia autenticada do CNPJ;
• Cópia autenticada do Contrato social ou ato constitutivo, e última alteração, quando for o caso, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
• Certidão negativa de débito da Receita Federal;
• Certidão negativa de débito da Procuradoria da Fazenda Nacional;
• Certidão negativa de débito de tributos mobiliários e imobiliários do Município;
• Certidão comprobatória de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
• Certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
• Relação de condutores cadastrados na BHTRANS, autorizados a conduzir suas motocicletas.
ATENÇÃO: Todos os condutores vinculados à pessoa jurídica deverão enviar o formulário de pessoa física e a documentação necessária para obter cadastro individual junto à BHTRANS.
• Comprovação de vínculo empregatício dos condutores, por meio de cópia do Livro de Registro ou fichas de funcionários, ou, na hipótese de cooperativa, apenas a ficha de registro de cooperado.
ATENÇÃO: comprovação necessária apenas de condutores já cadastrados na BHTRANS.
A documentação deverá ser entregue a partir do dia 30 de março no BH RESOLVE, Rua dos Caetés, 342, Centro, ou através do correio para o seguinte endereço: Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP: 30.455.902. A documentação será analisada pela Gerência de Controle das Permissões – GECOP e a lista dos aprovados será divulgada pelo Portal BHTRANS.

 

16. Qual a periodicidade de renovação da licença da pessoa jurídica?

A licença da pessoa jurídica será renovada a cada 1 (um) ano, mediante a apresentação de todos os documentos elencados no artigo anterior, atualizados.

 

17. Dos Aprovados:

A Licença e o Documento de Comunicação ao DETRAN dos aprovados serão enviados para o endereço de correspondência preenchido no formulário de solicitação;

De posse da Licença e do Documento de Comunicação ao DETRAN o motofretista aprovado deverá realizar a inspeção técnica e posteriormente o procedimento de troca de placa no DETRAN-MG da Gameleira.

 

18. Quais são as principais obrigações para o motofrete?

Para o serviço de motofrete o condutor deverá cumprir o disposto na Resolução nº356 de 2 de agosto de 2010 do CONTRAN, na Lei Municipal nº10.220 de 1º de julho de 2011 e na Portaria da BHTRANS DPR nº129/2011.

Análise da Emissão de Poluentes

A Inspeção Veicular Ambiental é um serviço que surgiu da necessidade de se estabelecer regras de gestão, redução e controle da poluição do ar.

A falta de manutenção, ou mesmo a manutenção incorreta dos veículos, são responsáveis pelo aumento da emissão de poluentes e do consumo excessivo de combustível.

Regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA e pela Instrução Normativa 6, de 09/06/2010, do IBAMA, a Inspeção Veicular Ambiental consiste na realização de ensaios no sistema de exaustão dos veículos automotores, verificando os níveis de gases poluentes, fumaça preta e ruídos. Os limites máximos de emissão de poluentes, estão estabelecidos no Anexo I da Resolução 418/2009 do CONAMA.

O veículo ao ser inspecionado, deve atender critérios de conformidade estabelecidos pelas regulamentações vigentes e pelas especificações do fabricante. Caso haja falhas de manutenção e alterações do projeto original, o proprietário será informado das não conformidades, devendo saná-las no prazo de 30(trinta dias), e retornar para nova inspeção.

Nos veículos do Ciclo Otto (gasolina, etanol e/ou GNV), que utilizam centelha para a detonação da mistura ar-combustível na câmara de combustão do motor, é utilizado o Analisador de Gases que verifica os índices de HC, CO, COc ( Fator de Diluição) e CO2.

Nos veículos do Ciclo Diesel (diesel e biodiesel), onde a explosão da mistura ar-combustível se dá pelo aumento da pressão na câmara de combustão, o controle é da opacidade (ou fumaça-preta) realizado pelo Opacímetro, que verifica o grau de opacidade da fumaça por meio da frequência e comprimento de onda do raio infravermelho que atravessa a amostra de fumaça na câmara escura do equipamento.